Modelo em conformidade com as regulamentações da ANATEL
PRESTADORA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na Av. Rio Branco, 138 - Centro, Cândido Sales - BA, doravante denominada simplesmente PRESTADORA.
ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica qualificada no Termo de Adesão, doravante denominada simplesmente ASSINANTE.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), consistente em serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
1.2. Os serviços incluem:
2.1. A PRESTADORA oferece os seguintes planos:
| Plano | Velocidade Download | Benefícios | Valor Mensal |
|---|---|---|---|
| Bronze | 100 Mbps | CDNTV | R$ 70,00 |
| Prata | 200 Mbps | CDNTV | R$ 80,00 |
| Ouro | 600 Mbps | CDNTV | R$ 100,00 |
2.2. Os valores poderão ser reajustados anualmente, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE.
3.1. Em conformidade com a Resolução nº 574/2011 da ANATEL, a PRESTADORA garante:
3.2. O ASSINANTE poderá verificar a velocidade através de ferramentas disponibilizadas pela PRESTADORA ou pela ANATEL (Brasil Banda Larga).
4.1. A instalação será realizada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura deste contrato, sujeita à viabilidade técnica.
4.2. A instalação padrão não possui custo adicional, incluindo:
4.3. Instalações que necessitem de infraestrutura adicional poderão ser cobradas separadamente, mediante orçamento prévio.
5.1. A PRESTADORA cederá ao ASSINANTE, em regime de comodato, os equipamentos necessários à prestação do serviço.
5.2. O ASSINANTE compromete-se a:
6.1. São obrigações da PRESTADORA:
7.1. São obrigações do ASSINANTE:
8.1. O pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento indicada na fatura.
8.2. Em caso de atraso, incidirão:
8.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá resultar em suspensão parcial do serviço (bloqueio). O atraso superior a 60 (sessenta) dias poderá resultar em cancelamento e inclusão em cadastros de inadimplentes.
9.1. O serviço poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses:
10.1. O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, através dos canais de atendimento.
10.2. O prazo para efetivação do cancelamento é de até 2 (dois) dias úteis após a solicitação, conforme Resolução ANATEL nº 632/2014.
10.3. Não há cobrança de multa por cancelamento, exceto nos casos previstos em promoções específicas.
10.4. O ASSINANTE deverá devolver os equipamentos em comodato no prazo de 7 (sete) dias.
11.1. A PRESTADORA tratará os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.2. Os registros de conexão serão mantidos pelo prazo de 1 (um) ano, conforme exigido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
11.3. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.
12.1. Em conformidade com o Marco Civil da Internet, a PRESTADORA garante tratamento isonômico aos pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação.
13.1. A PRESTADORA disponibiliza suporte técnico através de:
13.2. Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 18h; Sábado, das 8h às 12h.
13.3. Chamados técnicos serão atendidos em até 48 horas úteis.
14.1. Este contrato é regido pela legislação brasileira, especialmente:
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Cândido Sales - BA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cândido Sales - BA, ___ de _____________ de 20___.
PRESTADORA
ASSINANTE